Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal (STF) | |
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Praça dos Três Poderes, Brasília, DF Brasil | |
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O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro [1], e acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância, como de um tribunal constitucional, que seria aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última.[2][3] De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.
Criado após a Independência do Brasil, como Supremo Tribunal de Justiça, e renomeado como Supremo Tribunal Federal após a proclamação da República, o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade através das ações diretas de inconstitucionalidade.[2] Todas as reuniões administrativas e judiciais do Supremo Tribunal são transmitidas ao vivo pela televisão desde 2002. O Tribunal também está aberto para o público assistir aos julgamentos.
Os onze juízes do tribunal são chamados de Ministros, apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros dos órgãos do governo. Eles são nomeados pelo Presidente da República, devendo ser aprovados pelo Senado Federal. A idade para aposentadoria compulsória é de 75 anos.[4]
Em maio de 2009, a revista britânica The Economist classificou o STF como "o tribunal mais sobrecarregado do mundo, graças a uma infinidade de direitos e privilégios entrincheirados na Constituição nacional de 1988 (...) até recentemente, as decisões do tribunal não eram vinculadas aos tribunais inferiores. O resultado foi um tribunal que está sobrecarregado ao ponto de um motim. O Supremo Tribunal Federal recebeu 100 781 casos no ano passado [2008]."[5]
Índice
1 História
1.1 Supremo Tribunal de Justiça
1.2 Supremo Tribunal Federal
1.2.1 Ditadura militar
1.2.2 Redemocratização
2 Atribuições
3 Regimento interno
4 Membros
4.1 Composição atual
4.1.1 Indicações
4.2 Turmas
4.3 Presidentes
4.4 Nomeações presidenciais
5 Museu institucional
6 Ver também
7 Notas e referências
7.1 Notas
7.2 Referências
8 Ligações externas
História
Originou-se na transferência da família real e da nobreza portuguesa para o Brasil, em 1808, por ocasião da invasão do reino de Portugal pelas tropas francesas comandadas por Napoleão Bonaparte. O Príncipe-regente Dom João Maria de Bragança (futuro Rei Dom João VI), transfere a capital de Lisboa para o Rio de Janeiro, então capital do Estado do Brasil (1530-1815), uma colônia do império português. Com tal transferência, todos os órgãos do Estado português são transferidos para o Rio de Janeiro, inclusive a Casa da Suplicação, nome pelo qual era chamado o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal. Transformando, então, a Relação do Rio de Janeiro na Casa da Suplicação do Reino de Portugal e, portanto, também do Império Ultramarino Português.[3]
Supremo Tribunal de Justiça
Em 1822, após a proclamação da independência do Brasil em relação a Portugal, por Dom Pedro de Alcântara de Bragança (futuro imperador Dom Pedro I do Brasil), filho do Rei Dom João VI, foi outorgada a primeira constituição brasileira, em 1824, cujo artigo 163 dizia:
“Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir.” (art. 163[6])
A determinação constitucional dizia que essa corte deveria ser chamada de "Supremo Tribunal de Justiça"[3] e foi regulamentada pela Carta de Lei Imperial[7] de 18 de setembro de 1828[8] e instalado no dia 9 de janeiro de 1829 funcionando na Casa da Câmara do Senado e posteriormente no Palácio da Relação, na rua do Lavradio.[9]
Supremo Tribunal Federal
Com a Proclamação da República do Brasil, a denominação "Supremo Tribunal Federal" foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto nº 510, de 22 de junho de 1890.[3]
No prédio localizado na Avenida Rio Branco, nº 241 (Rio de Janeiro), onde funcionou a sede do tribunal de 1909 a 1960,[10] foram levados a julgamento casos que tinham especial relevância nacional, como a extradição da companheira de Luís Carlos Prestes, Olga Benário, em pleno regime Vargas e ainda o mandado de segurança impetrado pelo presidente Café Filho, que, adoentado, fora hospitalizado e teve que ausentar-se do cargo, mas que, em razão de uma conspiração arquitetada pelo presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, no exercício da presidência, ordenou que tanques do exército cercassem o hospital onde estava o presidente, impedindo sua saída e evitando assim o retorno ao exercício do cargo após a recuperação. No antigo prédio passaram prestigiados juristas, tais como Nélson Hungria, Orozimbo Nonato, Hahnemann Guimarães e Aliomar Baleeiro.[3]
Com a mudança da capital federal para Brasília, o Supremo Tribunal Federal passou a ocupar o atual edifício-sede, localizado na praça dos Três Poderes, realizando sua primeira sessão em 21 de abril de 1960. A concepção do edifício-sede é do arquiteto Oscar Niemeyer, ocupando também os edifícios anexos I e II.
Ditadura militar
Na ditadura militar, em 1965, o número de assentos foi aumentado de onze para dezesseis[11], buscando diluir o poder dos ministros indicados por João Goulart e Juscelino Kubitschek.[12] Em 1969, fazendo uso do Ato Institucional número cinco (AI-5) foram compulsoriamente aposentados os ministros Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal.[3][12] Em solidariedade aos colegas afastados, o ministro Antônio Gonçalves de Oliveira renunciou ao cargo.[13] Nesse mesmo ano, o ministro Lafayette de Andrada solicitou sua aposentadoria em protesto às medidas de exceção do governo militar.[14] Com a saída destes cinco ministros, Médici retornou o Tribunal ao tamanho original. [12] Ali continuaram Adauto Lúcio Cardoso e Aliomar Baleeiro, ferozes adversários do que poderia ser a ditadura de João Goulart.[12] Meses depois foi nomeado ministro Bilac Pinto, deputado que havia introduzido no vocabulário civil o conceito de guerra revolucionária.[12]
Redemocratização
Em 1998, ao se referir sobre o caso Olga Benário Prestes,[15] o então presidente do Supremo, Celso de Mello, declarou que a extradição fora um erro: "O STF cometeu erros, este foi um deles, porque permitiu a entrega de uma pessoa a um regime totalitário como o nazista, uma mulher que estava grávida."[15]
Em 2003, com a aposentadoria do ministro Moreira Alves, que fora indicado pelo presidente Ernesto Geisel [16], o tribunal passou a ter uma composição inteiramente formada por ministros indicados por presidentes do período democrático.
Atribuições
Por representar um tribunal de jurisdição nacional e por ser composto por apenas onze ministros, só devem ser apreciadas aquelas ações em que o interesse da nação esteja em jogo. Sua competência está descrita no art. 102 da atual constituição federal brasileira, formulada em 1988.[2]
As ações hábeis à realização da verificação da Constitucionalidade das leis e normas em face da Constituição Federal são:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI);
Ação declaratória de constitucionalidade (ADC);
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Em sede recursal, a Constitucionalidade poderá ser apreciada pela via do Recurso Extraordinário (RE), interposto em face de provimento jurisdicional que represente afronta à Constituição, mas que, para poder chegar ao Tribunal, passa por um rigoroso filtro, primeiramente realizado pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, para que, após verificada a admissibilidade do recurso, possa lhe ser dado seguimento, com o envio dos autos à Suprema Corte. Caso os referidos presidentes de tribunais neguem seguimento ao RE, há a possibilidade de se interpor Agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal.[2]
Compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República; e nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros de Estado, os comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica (ressalvado o disposto no art. 52, I), os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente (Constituição Federal, art. 102).[2] A estas garantias constitucionais aos cargos citados dá-se o nome de Foro Especial por Prerrogativa de Função ou, popularmente de "Foro Privilegiado" [17].
Regimento interno
Ver artigo principal: Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal do Brasil (RISTF) é o documento oficial que rege, com égide na Constituição, os trâmites e o funcionamento administrativo da corte maior do poder judiciário do Brasil.[18]
Membros
Os membros da corte, referidos como ministros do Supremo Tribunal Federal, são escolhidos pelo presidente da República entre os cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, os indicados são nomeados ministros pelo presidente da República.[19] O cargo é privativo de brasileiros natos[20] e não tem mandato fixo: o limite máximo é a aposentadoria compulsória, quando o ministro atinge os setenta e cinco anos de idade.[4]
A remuneração (no valor bruto de 33 763 reais desde 2015)[21] é a mais alta do poder público, e serve de parâmetro para estabelecer a remuneração (menor) de altos funcionários públicos — fenômeno conhecido como escalonamento de subsídios, vez que os demais funcionários públicos têm sua remuneração atrelada a percentuais do subsídio de referidos ministros.
Em caso de crimes comuns (infrações penais comuns), os ministros são julgados pelos próprios colegas do tribunal.[22] Compete ao Senado Federal do Brasil processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função.[23] Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado brasileiro tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade.
Dentre os onze ministros, três são eleitos por seus pares para compor também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).[24] Os ministros do STF, ainda, indicam seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral para que o presidente da República nomeie dois como ministros do TSE.[25]
O presidente e o vice-presidente do STF são eleitos por seus pares, em votação secreta, para um mandato de dois anos. A reeleição para um mandato consecutivo não é permitida.[26] O presidente do Supremo Tribunal Federal ocupa também o cargo de presidente do Conselho Nacional de Justiça.[27] Por tradição, os membros do tribunal sempre elegem como presidente o ministro mais antigo que ainda não tenha exercido a presidência, e como vice-presidente o ministro que deverá ser o presidente no mandato seguinte.
O presidente do STF é o quarto na linha de sucessão da Presidência da República, sendo precedido pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo presidente do Senado Federal.[28] Os presidentes do STF que já atuaram na presidência da República como substitutos constitucionais foram José Linhares, Moreira Alves, Octavio Gallotti, Marco Aurélio,[29]Ricardo Lewandowski,[30]Cármen Lúcia[31] e Dias Toffoli.[32]
Composição atual
Atuais ministros do Supremo Tribunal Federal:[33][34]
Ordem de nomeação | Ministro[nota 1] | Nascimento (data e local) | Indicação Presidencial | Votação de confirmação no Senado | Idade na posse | Data inicial (posse) | Data limite (aposent.) | Principais funções anteriores |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | José Celso de Mello Filho | 1 de novembro de 1945 Tatuí, SP | José Sarney | 47–3[36] | 43 | 17 de agosto de 1989 | 2020 | Promotor e, posteriormente, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (1970–1989), assessor jurídico na Assembleia Legislativa de São Paulo (1979-1980), assessor jurídico do Gabinete Civil da Presidência da República (1985-1986), secretário-geral da Consultoria Geral da República (1986-1989) |
2 | Marco Aurélio Mendes de Farias Mello | 12 de julho de 1946 Rio de Janeiro, RJ | Fernando Collor de Mello | 50–3[37] | 43 | 13 de junho de 1990 | 2021 | Procurador do Trabalho (1975–1978), juiz do TRT-1ª Região (1978–1981), ministro do TST (1981–1990) |
3 | Gilmar Ferreira Mendes | 30 de dezembro de 1955 Diamantino, MT | Fernando Henrique Cardoso | 57–15 | 46 | 20 de junho de 2002 | 2030 | Procurador da República (1985–1988), adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência da República (1990-1991), consultor jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República (1991-1992), assessor técnico do Ministério da Justiça (1995-1996), subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil (1996–2000), advogado-geral da União (2000–2002) |
4 | Enrique Ricardo Lewandowski | 11 de maio de 1948 Rio de Janeiro, RJ | Luiz Inácio Lula da Silva | 63–4 | 57 | 16 de março de 2006 | 2023 | Advogado (1974–1990), juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo (1990–1997), desembargador do TJ-SP (1997–2006) |
5 | Cármen Lúcia Antunes Rocha | 19 de abril de 1954 Montes Claros, MG | Luiz Inácio Lula da Silva | 55–1 | 52 | 21 de junho de 2006 | 2029 | Procuradora do Estado de Minas Gerais (1983–2006) |
6 | José Antonio Dias Toffoli | 15 de novembro de 1967 Marília, SP | Luiz Inácio Lula da Silva | 58–9 | 41 | 23 de outubro de 2009 | 2042 | Advogado (1991-2009), assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo (1994), assessor jurídico na Câmara dos Deputados (1995-2000), subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil (2003–2005), advogado-geral da União (2007–2009) |
7 | Luiz Fux | 26 de abril de 1953 Rio de Janeiro, RJ | Dilma Rousseff | 68–2 | 57 | 3 de março de 2011 | 2028 | Promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (1979–1982), juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro (1983–1997), desembargador do TJ-RJ (1997–2001), ministro do STJ (2001–2011) |
8 | Rosa Maria Pires Weber | 2 de outubro de 1948 Porto Alegre, RS | Dilma Rousseff | 57–14 | 63 | 19 de dezembro de 2011 | 2023 | Juíza do Trabalho (1976–1991), juíza do TRT-4ª Região (1991–2006), ministra do TST (2006–2011) |
9 | Luís Roberto Barroso | 11 de março de 1958 Vassouras, RJ | Dilma Rousseff | 59–6 | 55 | 26 de junho de 2013 | 2033 | Advogado (1981–2013), procurador do Estado do Rio de Janeiro (1985–2013) |
10 | Luiz Edson Fachin | 8 de fevereiro de 1958 Rondinha, RS | Dilma Rousseff | 52–27 | 57 | 16 de junho de 2015 | 2033 | Advogado (1980-2015), procurador do Estado do Paraná (1990–2006) |
11 | Alexandre de Moraes | 13 de dezembro de 1968 São Paulo, SP | Michel Temer | 55–13 | 48 | 22 de março de 2017 | 2043 | Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (1991-2002), secretário de Justiça de São Paulo (2002-2005), conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (2005-2007), secretário de Transportes do Município de São Paulo (2007-2010), advogado (2010-2014), secretário de Segurança Pública de São Paulo (2015-2016), ministro da Justiça (2016-2017) |
Indicações
Na composição atual do STF, de José Sarney a Michel Temer, todos os ministros do STF foram indicados pelos presidentes da República eleitos desde a redemocratização do país com exceção de Itamar Franco. [38] Ou seja, não há nenhum ministro da época da Ditadura de 64.
Turmas
Tal como acontece com a presidência do STF, cada turma é presidida pelo ministro mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano. A recondução é vedada até que todos os seus integrantes tenham exercido a presidência. O ministro mais antigo pode recursar a indicação à presidência, desde que antes de sua proclamação.[39]
- Alexandre de Moraes (presidente)
- Marco Aurélio
- Luiz Fux
- Rosa Weber
- Luís Roberto Barroso
A segunda turma é composta pelos ministros:[40]
- Ricardo Lewandowski (presidente)
- Carmen Lúcia
- Celso de Mello
- Edson Fachin
- Gilmar Mendes
Presidentes
Nomeações presidenciais
João Café Filho (1954-1955) foi o único Presidente da República que, durante o seu mandato, não indicou e nem nomeou ministros para o Supremo Tribunal Federal.
Presidente da República | N.º de ministros |
---|---|
Deodoro da Fonseca | 15 |
Floriano Peixoto | 15 |
Prudente de Morais | 7 |
Manuel Vitorino Pereira [nota 2] | 3 |
Campos Sales | 2 |
Rodrigues Alves | 5 |
Afonso Pena | 2 |
Nilo Peçanha | 2 |
Hermes da Fonseca | 6 |
Venceslau Brás | 4 |
Delfim Moreira | 1 |
Epitácio Pessoa | 3 |
Artur Bernardes | 5 |
Washington Luís | 4 |
Getúlio Vargas | 21 |
José Linhares[nota 2] | 3 |
Eurico Gaspar Dutra | 3 |
Nereu Ramos[nota 2] | 1 |
Juscelino Kubitschek | 4 |
Jânio Quadros | 1 |
João Goulart | 2 |
Humberto de Alencar Castelo Branco | 8 |
Artur da Costa e Silva | 4 |
Emílio Garrastazu Médici | 4 |
Ernesto Geisel | 7 |
João Figueiredo[nota 3] | 9 |
José Sarney | 5 |
Fernando Collor[nota 3] | 4 |
Itamar Franco | 1 |
Fernando Henrique Cardoso | 3 |
Luiz Inácio Lula da Silva | 8 |
Dilma Rousseff | 5 |
Michel Temer | 1 |
Museu institucional
Ver artigo principal: Museu do Supremo Tribunal Federal
Em 18 de setembro de 1978 foi inaugurado o Museu do STF, que atualmente figura como Seção de Memória Institucional, cuja competência é a guarda, preservação e disponibilização de acervos documentais, mobiliários, nobiliárquicos, pictóricos, fotográficos e outros. A exemplo, o acervo possui um exemplar original da atual Constituição do Brasil.[41]
Ver também
- Ação declaratória de constitucionalidade
- Ação de inconstitucionalidade por omissão
- Ação direta de inconstitucionalidade
- Arguição de descumprimento de preceito fundamental
Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa[1]
- Diário da Justiça Eletrônico
- Foro especial por prerrogativa de função
- Jurisprudência
- Mandado de injunção
- Tribunal Internacional de Justiça
Notas e referências
Notas
↑ Os destaques nos nomes correspondem às denominações oficiais adotadas pelos ministros no STF, pois é praxe que os integrantes da Corte escolham apenas dois nomes em lugar do nome completo para constar dos atos oficiais por eles desempenhados no âmbito do tribunal.[35]
↑ abc Exerceu a Presidência da República, na condição de substituto eventual do Chefe do Poder Executivo.
↑ ab Os presidentes João Baptista de Oliveira Figueiredo e Fernando Afonso Collor de Mello nomearam o ministro Francisco Rezek em 1983 e em 1992, respectivamente.
Referências
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↑ abcdef Supremo Tribunal Federal (STF) (ed.). «Histórico». Consultado em 2 de março de 2012
↑ ab Artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 88/2015, que elevou a idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos.
↑ «Brazil's supreme court: When less is more». The Economist. 21 de maio de 2009. Consultado em 13 de setembro de 2013
↑ CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824). Palácio do Planalto. Acesso em 29 de dezembro de 2014.
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↑ Artigo 101, caput e Parágrafo Único da Constituição Federal.
↑ Artigo 12, §3º, IV da Constituição Federal.
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↑ Artigo 102, I, "b" da Constituição Federal.
↑ Artigo 52, II da Constituição Federal.
↑ Artigo 119, I, "a" da Constituição Federal.
↑ Artigo 119, II da Constituição Federal.
↑ Artigo 12 do Regimento Interno do STF.
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↑ Artigo 2º do Regimento Interno do STF.
↑ ab «Turmas». Supremo Tribunal Federal (STF). Consultado em 15 de fevereiro de 2018
↑ Memória institucional. STF. Acesso em 22/06/2014
Ligações externas
- Página oficial do Supremo Tribunal Federal
- Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal
- Página oficial do Conselho Nacional de Justiça