Supremo Tribunal Federal




Coordenadas: 15º48'11" S, 47º51'40" O






































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































Supremo Tribunal Federal (STF)



Praça dos Três Poderes, Brasília, DF
 Brasil
Site

stf.jus.br






































Coat of arms of Brazil.svg
Parte da série sobre
Política do Brasil















Portal Portal do Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro [1], e acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância, como de um tribunal constitucional, que seria aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a esta última.[2][3] De suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.


Criado após a Independência do Brasil, como Supremo Tribunal de Justiça, e renomeado como Supremo Tribunal Federal após a proclamação da República, o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade através das ações diretas de inconstitucionalidade.[2] Todas as reuniões administrativas e judiciais do Supremo Tribunal são transmitidas ao vivo pela televisão desde 2002. O Tribunal também está aberto para o público assistir aos julgamentos.


Os onze juízes do tribunal são chamados de Ministros, apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros dos órgãos do governo. Eles são nomeados pelo Presidente da República, devendo ser aprovados pelo Senado Federal. A idade para aposentadoria compulsória é de 75 anos.[4]


Em maio de 2009, a revista britânica The Economist classificou o STF como "o tribunal mais sobrecarregado do mundo, graças a uma infinidade de direitos e privilégios entrincheirados na Constituição nacional de 1988 (...) até recentemente, as decisões do tribunal não eram vinculadas aos tribunais inferiores. O resultado foi um tribunal que está sobrecarregado ao ponto de um motim. O Supremo Tribunal Federal recebeu 100 781 casos no ano passado [2008]."[5]




Índice






  • 1 História


    • 1.1 Supremo Tribunal de Justiça


    • 1.2 Supremo Tribunal Federal


      • 1.2.1 Ditadura militar


      • 1.2.2 Redemocratização






  • 2 Atribuições


  • 3 Regimento interno


  • 4 Membros


    • 4.1 Composição atual


      • 4.1.1 Indicações




    • 4.2 Turmas


    • 4.3 Presidentes


    • 4.4 Nomeações presidenciais




  • 5 Museu institucional


  • 6 Ver também


  • 7 Notas e referências


    • 7.1 Notas


    • 7.2 Referências




  • 8 Ligações externas





História


Originou-se na transferência da família real e da nobreza portuguesa para o Brasil, em 1808, por ocasião da invasão do reino de Portugal pelas tropas francesas comandadas por Napoleão Bonaparte. O Príncipe-regente Dom João Maria de Bragança (futuro Rei Dom João VI), transfere a capital de Lisboa para o Rio de Janeiro, então capital do Estado do Brasil (1530-1815), uma colônia do império português. Com tal transferência, todos os órgãos do Estado português são transferidos para o Rio de Janeiro, inclusive a Casa da Suplicação, nome pelo qual era chamado o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal. Transformando, então, a Relação do Rio de Janeiro na Casa da Suplicação do Reino de Portugal e, portanto, também do Império Ultramarino Português.[3]



Supremo Tribunal de Justiça



Em 1822, após a proclamação da independência do Brasil em relação a Portugal, por Dom Pedro de Alcântara de Bragança (futuro imperador Dom Pedro I do Brasil), filho do Rei Dom João VI, foi outorgada a primeira constituição brasileira, em 1824, cujo artigo 163 dizia:


Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir.” (art. 163[6])


A determinação constitucional dizia que essa corte deveria ser chamada de "Supremo Tribunal de Justiça"[3] e foi regulamentada pela Carta de Lei Imperial[7] de 18 de setembro de 1828[8] e instalado no dia 9 de janeiro de 1829 funcionando na Casa da Câmara do Senado e posteriormente no Palácio da Relação, na rua do Lavradio.[9]


Supremo Tribunal Federal


Com a Proclamação da República do Brasil, a denominação "Supremo Tribunal Federal" foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto nº 510, de 22 de junho de 1890.[3]


No prédio localizado na Avenida Rio Branco, nº 241 (Rio de Janeiro), onde funcionou a sede do tribunal de 1909 a 1960,[10] foram levados a julgamento casos que tinham especial relevância nacional, como a extradição da companheira de Luís Carlos Prestes, Olga Benário, em pleno regime Vargas e ainda o mandado de segurança impetrado pelo presidente Café Filho, que, adoentado, fora hospitalizado e teve que ausentar-se do cargo, mas que, em razão de uma conspiração arquitetada pelo presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, no exercício da presidência, ordenou que tanques do exército cercassem o hospital onde estava o presidente, impedindo sua saída e evitando assim o retorno ao exercício do cargo após a recuperação. No antigo prédio passaram prestigiados juristas, tais como Nélson Hungria, Orozimbo Nonato, Hahnemann Guimarães e Aliomar Baleeiro.[3]




Escultura "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti, em frente ao edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, Brasil.


Com a mudança da capital federal para Brasília, o Supremo Tribunal Federal passou a ocupar o atual edifício-sede, localizado na praça dos Três Poderes, realizando sua primeira sessão em 21 de abril de 1960. A concepção do edifício-sede é do arquiteto Oscar Niemeyer, ocupando também os edifícios anexos I e II.


Ditadura militar


Na ditadura militar, em 1965, o número de assentos foi aumentado de onze para dezesseis[11], buscando diluir o poder dos ministros indicados por João Goulart e Juscelino Kubitschek.[12] Em 1969, fazendo uso do Ato Institucional número cinco (AI-5) foram compulsoriamente aposentados os ministros Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal.[3][12] Em solidariedade aos colegas afastados, o ministro Antônio Gonçalves de Oliveira renunciou ao cargo.[13] Nesse mesmo ano, o ministro Lafayette de Andrada solicitou sua aposentadoria em protesto às medidas de exceção do governo militar.[14] Com a saída destes cinco ministros, Médici retornou o Tribunal ao tamanho original. [12] Ali continuaram Adauto Lúcio Cardoso e Aliomar Baleeiro, ferozes adversários do que poderia ser a ditadura de João Goulart.[12] Meses depois foi nomeado ministro Bilac Pinto, deputado que havia introduzido no vocabulário civil o conceito de guerra revolucionária.[12]



Redemocratização


Em 1998, ao se referir sobre o caso Olga Benário Prestes,[15] o então presidente do Supremo, Celso de Mello, declarou que a extradição fora um erro: "O STF cometeu erros, este foi um deles, porque permitiu a entrega de uma pessoa a um regime totalitário como o nazista, uma mulher que estava grávida."[15]


Em 2003, com a aposentadoria do ministro Moreira Alves, que fora indicado pelo presidente Ernesto Geisel [16], o tribunal passou a ter uma composição inteiramente formada por ministros indicados por presidentes do período democrático.





Panorama da sede do Supremo Tribunal Federal em Brasília




Atribuições


Por representar um tribunal de jurisdição nacional e por ser composto por apenas onze ministros, só devem ser apreciadas aquelas ações em que o interesse da nação esteja em jogo. Sua competência está descrita no art. 102 da atual constituição federal brasileira, formulada em 1988.[2]


As ações hábeis à realização da verificação da Constitucionalidade das leis e normas em face da Constituição Federal são:




  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI);


  • Ação declaratória de constitucionalidade (ADC);


  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).


Em sede recursal, a Constitucionalidade poderá ser apreciada pela via do Recurso Extraordinário (RE), interposto em face de provimento jurisdicional que represente afronta à Constituição, mas que, para poder chegar ao Tribunal, passa por um rigoroso filtro, primeiramente realizado pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, para que, após verificada a admissibilidade do recurso, possa lhe ser dado seguimento, com o envio dos autos à Suprema Corte. Caso os referidos presidentes de tribunais neguem seguimento ao RE, há a possibilidade de se interpor Agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal.[2]


Compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, seus próprios ministros, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República; e nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade os ministros de Estado, os comandantes de Exército, Marinha e Aeronáutica (ressalvado o disposto no art. 52, I), os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente (Constituição Federal, art. 102).[2] A estas garantias constitucionais aos cargos citados dá-se o nome de Foro Especial por Prerrogativa de Função ou, popularmente de "Foro Privilegiado" [17].


Regimento interno




Pórtico com a parte preambular do Regimento Interno da corte. É no regimento que estão as regras do reger os trâmites dos ritos processuais jurídicos e a administração interna da corte jurídica maior do Brasil.



Ver artigo principal: Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal do Brasil (RISTF) é o documento oficial que rege, com égide na Constituição, os trâmites e o funcionamento administrativo da corte maior do poder judiciário do Brasil.[18]


Membros


Ver também: Lista de ministros do Supremo Tribunal Federal

Os membros da corte, referidos como ministros do Supremo Tribunal Federal, são escolhidos pelo presidente da República entre os cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, os indicados são nomeados ministros pelo presidente da República.[19] O cargo é privativo de brasileiros natos[20] e não tem mandato fixo: o limite máximo é a aposentadoria compulsória, quando o ministro atinge os setenta e cinco anos de idade.[4]


A remuneração (no valor bruto de 33 763 reais desde 2015)[21] é a mais alta do poder público, e serve de parâmetro para estabelecer a remuneração (menor) de altos funcionários públicos — fenômeno conhecido como escalonamento de subsídios, vez que os demais funcionários públicos têm sua remuneração atrelada a percentuais do subsídio de referidos ministros.


Em caso de crimes comuns (infrações penais comuns), os ministros são julgados pelos próprios colegas do tribunal.[22] Compete ao Senado Federal do Brasil processá-los e julgá-los em crimes de responsabilidade, quando o crime está correlacionado ao exercício da sua função.[23] Até hoje não há, entretanto, casos em que o Senado brasileiro tenha processado um ministro do STF por crimes de responsabilidade.


Dentre os onze ministros, três são eleitos por seus pares para compor também o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).[24] Os ministros do STF, ainda, indicam seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral para que o presidente da República nomeie dois como ministros do TSE.[25]


O presidente e o vice-presidente do STF são eleitos por seus pares, em votação secreta, para um mandato de dois anos. A reeleição para um mandato consecutivo não é permitida.[26] O presidente do Supremo Tribunal Federal ocupa também o cargo de presidente do Conselho Nacional de Justiça.[27] Por tradição, os membros do tribunal sempre elegem como presidente o ministro mais antigo que ainda não tenha exercido a presidência, e como vice-presidente o ministro que deverá ser o presidente no mandato seguinte.


O presidente do STF é o quarto na linha de sucessão da Presidência da República, sendo precedido pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo presidente do Senado Federal.[28] Os presidentes do STF que já atuaram na presidência da República como substitutos constitucionais foram José Linhares, Moreira Alves, Octavio Gallotti, Marco Aurélio,[29]Ricardo Lewandowski,[30]Cármen Lúcia[31] e Dias Toffoli.[32]



Composição atual


Atuais ministros do Supremo Tribunal Federal:[33][34]











































































































































     Ex-presidente do STF.        Atual presidente do STF.        Atual vice-presidente do STF.
Ordem de

nomeação


Ministro[nota 1]
Nascimento (data e local)
Indicação Presidencial
Votação de confirmação no Senado
Idade na posse
Data inicial
(posse)
Data limite
(aposent.)
Principais funções anteriores
1

Ministro Celso de Mello.jpg

José Celso de Mello Filho


1 de novembro de 1945
Tatuí, SP

José Sarney
47–3[36]
43
17 de agosto de 1989
2020

Promotor e, posteriormente, procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (1970–1989), assessor jurídico na Assembleia Legislativa de São Paulo (1979-1980), assessor jurídico do Gabinete Civil da Presidência da República (1985-1986), secretário-geral da Consultoria Geral da República (1986-1989)
2

Marco Aurélio Ministro stf.jpg

Marco Aurélio Mendes de Farias Mello


12 de julho de 1946
Rio de Janeiro, RJ

Fernando Collor de Mello
50–3[37]
43
13 de junho de 1990
2021

Procurador do Trabalho (1975–1978), juiz do TRT-1ª Região (1978–1981), ministro do TST (1981–1990)
3

Gilmar Mendes.jpg

Gilmar Ferreira Mendes


30 de dezembro de 1955
Diamantino, MT

Fernando Henrique Cardoso
57–15
46
20 de junho de 2002
2030

Procurador da República (1985–1988), adjunto da Subsecretaria Geral da Presidência da República (1990-1991), consultor jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República (1991-1992), assessor técnico do Ministério da Justiça (1995-1996), subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil (1996–2000), advogado-geral da União (2000–2002)
4

Ricardo Lewandowski 2011.jpg

Enrique Ricardo Lewandowski


11 de maio de 1948
Rio de Janeiro, RJ

Luiz Inácio Lula da Silva
63–4
57
16 de março de 2006
2023

Advogado (1974–1990), juiz do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo (1990–1997), desembargador do TJ-SP (1997–2006)
5

Carmen Lúcia cerimônia de posse.jpg

Cármen Lúcia Antunes Rocha


19 de abril de 1954
Montes Claros, MG

Luiz Inácio Lula da Silva
55–1
52
21 de junho de 2006
2029

Procuradora do Estado de Minas Gerais (1983–2006)
6

Dias Toffoli 23set2010.jpg

José Antonio Dias Toffoli


15 de novembro de 1967
Marília, SP

Luiz Inácio Lula da Silva
58–9
41
23 de outubro de 2009
2042

Advogado (1991-2009), assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo (1994), assessor jurídico na Câmara dos Deputados (1995-2000), subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil (2003–2005), advogado-geral da União (2007–2009)
7

Luiz Fux-2012-edit.jpg

Luiz Fux


26 de abril de 1953
Rio de Janeiro, RJ

Dilma Rousseff
68–2
57
3 de março de 2011
2028

Promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (1979–1982), juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro (1983–1997), desembargador do TJ-RJ (1997–2001), ministro do STJ (2001–2011)
8

Rosa Weber.JPG

Rosa Maria Pires Weber


2 de outubro de 1948
Porto Alegre, RS

Dilma Rousseff
57–14
63
19 de dezembro de 2011
2023

Juíza do Trabalho (1976–1991), juíza do TRT-4ª Região (1991–2006), ministra do TST (2006–2011)
9

Luis Roberto Barroso 2014.jpg

Luís Roberto Barroso


11 de março de 1958
Vassouras, RJ

Dilma Rousseff
59–6
55
26 de junho de 2013
2033

Advogado (1981–2013), procurador do Estado do Rio de Janeiro (1985–2013)
10

Luiz Edson Fachin 18dez2015.jpg

Luiz Edson Fachin


8 de fevereiro de 1958
Rondinha, RS

Dilma Rousseff
52–27
57
16 de junho de 2015
2033

Advogado (1980-2015), procurador do Estado do Paraná (1990–2006)
11

Alexandre de Moraes na sabatina para o STF 6.jpg

Alexandre de Moraes


13 de dezembro de 1968
São Paulo, SP

Michel Temer
55–13
48
22 de março de 2017
2043

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (1991-2002), secretário de Justiça de São Paulo (2002-2005), conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (2005-2007), secretário de Transportes do Município de São Paulo (2007-2010), advogado (2010-2014), secretário de Segurança Pública de São Paulo (2015-2016), ministro da Justiça (2016-2017)


Indicações


Na composição atual do STF, de José Sarney a Michel Temer, todos os ministros do STF foram indicados pelos presidentes da República eleitos desde a redemocratização do país com exceção de Itamar Franco. [38] Ou seja, não há nenhum ministro da época da Ditadura de 64.


Turmas


Tal como acontece com a presidência do STF, cada turma é presidida pelo ministro mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano. A recondução é vedada até que todos os seus integrantes tenham exercido a presidência. O ministro mais antigo pode recursar a indicação à presidência, desde que antes de sua proclamação.[39]


A primeira turma é composta pelos ministros:[40]

  • Alexandre de Moraes (presidente)

  • Marco Aurélio

  • Luiz Fux

  • Rosa Weber

  • Luís Roberto Barroso


A segunda turma é composta pelos ministros:[40]



  • Ricardo Lewandowski (presidente)

  • Carmen Lúcia

  • Celso de Mello

  • Edson Fachin

  • Gilmar Mendes



Presidentes


Ver também: Lista de presidentes do Supremo Tribunal Federal


Nomeações presidenciais




O edifício do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.


João Café Filho (1954-1955) foi o único Presidente da República que, durante o seu mandato, não indicou e nem nomeou ministros para o Supremo Tribunal Federal.











































































































































Presidente da República N.º de ministros
Deodoro da Fonseca 15
Floriano Peixoto 15
Prudente de Morais 7

Manuel Vitorino Pereira [nota 2]
3
Campos Sales 2
Rodrigues Alves 5
Afonso Pena 2
Nilo Peçanha 2
Hermes da Fonseca 6
Venceslau Brás 4
Delfim Moreira 1
Epitácio Pessoa 3
Artur Bernardes 5
Washington Luís 4
Getúlio Vargas 21

José Linhares[nota 2]
3
Eurico Gaspar Dutra 3

Nereu Ramos[nota 2]
1
Juscelino Kubitschek 4
Jânio Quadros 1
João Goulart 2
Humberto de Alencar Castelo Branco 8
Artur da Costa e Silva 4
Emílio Garrastazu Médici 4
Ernesto Geisel 7

João Figueiredo[nota 3]
9
José Sarney 5

Fernando Collor[nota 3]
4
Itamar Franco 1
Fernando Henrique Cardoso 3
Luiz Inácio Lula da Silva 8
Dilma Rousseff 5
Michel Temer 1

Museu institucional



Ver artigo principal: Museu do Supremo Tribunal Federal

Em 18 de setembro de 1978 foi inaugurado o Museu do STF, que atualmente figura como Seção de Memória Institucional, cuja competência é a guarda, preservação e disponibilização de acervos documentais, mobiliários, nobiliárquicos, pictóricos, fotográficos e outros. A exemplo, o acervo possui um exemplar original da atual Constituição do Brasil.[41]



Ver também






Portal
A Wikipédia possui o

Portal do Brasil




  • Ação declaratória de constitucionalidade

  • Ação de inconstitucionalidade por omissão

  • Ação direta de inconstitucionalidade

  • Arguição de descumprimento de preceito fundamental


  • Conferência das Jurisdições Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa[1]

  • Diário da Justiça Eletrônico

  • Foro especial por prerrogativa de função

  • Jurisprudência

  • Mandado de injunção

  • Tribunal Internacional de Justiça



Notas e referências


Notas




  1. Os destaques nos nomes correspondem às denominações oficiais adotadas pelos ministros no STF, pois é praxe que os integrantes da Corte escolham apenas dois nomes em lugar do nome completo para constar dos atos oficiais por eles desempenhados no âmbito do tribunal.[35]


  2. abc Exerceu a Presidência da República, na condição de substituto eventual do Chefe do Poder Executivo.


  3. ab Os presidentes João Baptista de Oliveira Figueiredo e Fernando Afonso Collor de Mello nomearam o ministro Francisco Rezek em 1983 e em 1992, respectivamente.





Referências




  1. Renan Ramalho (6 de abril de 2017). «Supremo rejeita recurso da Petrobras e decide que estatais devem pagar IPTU (Por ter repercussão geral, decisão vale para todas as estatais que buscam lucro e concorrem com outras empresas.)». G1 Política. Consultado em 10 de abril de 2017. Cópia arquivada em 10 de abril de 2017 


  2. abcde Supremo Tribunal Federal (STF) (ed.). «Institucional». Consultado em 2 de março de 2012 


  3. abcdef Supremo Tribunal Federal (STF) (ed.). «Histórico». Consultado em 2 de março de 2012 


  4. ab Artigo 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 88/2015, que elevou a idade da aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos.


  5. «Brazil's supreme court: When less is more». The Economist. 21 de maio de 2009. Consultado em 13 de setembro de 2013 


  6. CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824). Palácio do Planalto. Acesso em 29 de dezembro de 2014.


  7. Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828, Página 36 Vol. 1 pt I (Publicação Original)


  8. IMPÉRIO DO BRASIL. LEI DE 18 DE SETEMBRO DE 1828.


  9. Grande Enciclopédia Delta Larousse. 5ª edição. vol. 13. Rio de janeiro; Editora Delta S. A, 1978. pág. 6494/5


  10. «Meio século de Supremo Tribunal Federal em Brasília». Supremo Tribunal Federal. 19 de abril de 2010. Consultado em 26 de junho de 2014 


  11. Carvalho, Alexandre Douglas Zaidan de (00/2017). «ENTRE O DEVER DA TOGA E O APOIO À FARDA: Independência judicial e imparcialidade no STF durante o regime militar». Revista Brasileira de Ciências Sociais. 32 (94). ISSN 0102-6909. doi:10.17666/329415/2017  Verifique data em: |data= (ajuda)


  12. abcde Gaspari, Elio (2014). A Ditadura Escancarada 2 ed. Rio de Janeiro: Editora Intrínseca. 526 páginas. ISBN 978-85-8057-408-1 


  13. Costa, Emília Viotti da. O Supremo Tribunal Federal e a construção da cidadania. 2 ed. São Paulo: UNESP, 2006, p. 173.


  14. Costa, Emília Viotti da. O Supremo Tribunal Federal e a construção da cidadania. 2 ed. São Paulo: UNESP, 2006, p. 144.


  15. ab "Caso de Olga Benário é uma mancha no passado.", São Paulo, O Estado de S. Paulo, 8 de março de 1998


  16. «José Carlos Moreira Alves». Supremo Tribunal Federal. 2016. Consultado em 15 de maio de 2016 


  17. Hugo Nigro Mazzili (2003). «O Foro por Prerrogativa de Função e a Lei n. 10.628/2002.». Consultado em 10 de abril de 2017 


  18. RODRIGUES, Lêda Boechat. |História do Supremo Tribunal Federal. (1899-1910) Vol II . Rio de Janeiro, Editora Civilização Brasileira, 1991.


  19. Artigo 101, caput e Parágrafo Único da Constituição Federal.


  20. Artigo 12, §3º, IV da Constituição Federal.


  21. Lei nº 13.091 de 12/01/2015.


  22. Artigo 102, I, "b" da Constituição Federal.


  23. Artigo 52, II da Constituição Federal.


  24. Artigo 119, I, "a" da Constituição Federal.


  25. Artigo 119, II da Constituição Federal.


  26. Artigo 12 do Regimento Interno do STF.


  27. Artigo 103-B, §1º da Constituição Federal.


  28. Artigo 80 da Constituição Federal.


  29. MELLO FILHO, José Celso de (2011). «Notas sobre o Supremo Tribunal Federal (Império e República). 3 ed.» (PDF). Supremo Tribunal Federal. Consultado em 25 de janeiro de 2015 


  30. «Lewandowski assume Presidência da República até quarta-feira». Agência Brasil. 22 de setembro de 2014. Consultado em 25 de janeiro de 2015 


  31. «Presidente interina, Cármen Lúcia cria Dia Nacional da Consciência sobre Autismo». Agência Brasil. 13 de abril de 2018. Consultado em 22 de junho de 2018 


  32. «Temer viaja para conferência da ONU e Toffoli assume presidência interinamente». iG. 23 de setembro de 2018. Consultado em 2 de outubro de 2018 


  33. «Composição atual». Supremo Tribunal Federal (STF). Consultado em 12 de julho de 2018 


  34. «Ministro Alexandre de Moraes toma posse no STF». Supremo Tribunal Federal (STF). 22 de março de 2017. Consultado em 22 de março de 2017 


  35. «Pastas dos ministros». Supremo Tribunal Federal (STF). Consultado em 29 de dezembro de 2014 


  36. «Diário do Congresso Nacional, p. 2607». Congresso Nacional. 7 de junho de 1989. Consultado em 22 de outubro de 2017 


  37. «Diário do Congresso Nacional, p. 2303». Congresso Nacional. 23 de maio de 1990. Consultado em 22 de outubro de 2017 


  38. https://noticias.uol.com.br/album/2017/02/06/veja-integrantes-do-stf-e-por-quais-presidentes-foram-indicados.htm


  39. Artigo 2º do Regimento Interno do STF.


  40. ab «Turmas». Supremo Tribunal Federal (STF). Consultado em 15 de fevereiro de 2018 


  41. Memória institucional. STF. Acesso em 22/06/2014



Ligações externas




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  • Página oficial do Supremo Tribunal Federal

  • Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal

  • Página oficial do Conselho Nacional de Justiça


















































































































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