Censo (Roma Antiga)
O censo (em latim: census), na Roma Antiga, era uma lista de cidadãos e de seus bens elaborada pelos censores. Com o tempo, contudo, o termo passou a designar somente uma lista de bens adquiridos, o que influenciaria para a criação do voto censitário, que reconhecia o direito político com base no próprio censo, ou seja, na riqueza possuída.
Índice
1 História
2 Valores dos censos
3 Notas
4 Referências
5 Bibliografia
História |
Segundo a tradição, o rei Sérvio Túlio (r. 578–535 a.C.) realizou a primeira reforma timocrática dos cidadãos romanos, dividindo-os por herança, dignidade, idade, profissão e função e inserindo estes dados nos registros públicos.[2] Esta reforma foi essencial, a fim de determinar quais cidadãos tinham de cumprir serviço militar (obrigados a armar-se à sua própria custa e, portanto, chamados adsíduos).[3] Eles foram divididos em cinco classes (seis se incluído os proletários[4]) com base no censo.[5][6]
Fora estas havia quatro classes complementares: seniores (mais de 46 anos) e juniores (17-46 anos), ou seja, capazes ou não de lutar; crianças (menores de 17 anos) e infantes (menores de 8 anos), ou seja, ainda não capazes de combater.[7] Nesse novo sistema, a primeira classe, a dos ricos, podia arcar com o equipamento completo dos legionários, enquanto as demais eram gradualmente mais leves. Assim, as primeira três foram infantaria pesada, e as últimas foram infantaria leve.[3]
A estratificação social definida pelo censo se refletiu, consequentemente, na organização militar da seguinte forma:
- A primeira classe era formada de 80 centúrias de infantaria,[8] que podia ter uma renda maior de 100 000 asses. Era a classe majoritária que constituía a falange hoplítica do Reino de Roma; a primeira linha.[9]
- A segunda tinha 20 centúrias e uma renda entre 75 000 e 100 000 asses. Constituía a segunda linha.[8][9]
- A terceira, de mais de 20 centúrias de infantaria leve, tinha renda entre 50 000 e 75 000 asses.[8][9]
- A quarta, também com mais de 20 centúrias de infantaria leve, possuía renda entre 25 000 e 50 000.[9][10]
- A quinta era formada por 30 centúrias de infantaria leve e tinha uma renda de apenas 11 000-25 000 asses.[9][10][11]
Aqueles que recebiam uma renda inferior a 11 000 asses eram organizados numa centúria e dispensados das obrigações militares (cujos membros foram chamados proletários),[9][12][13] exceto nos casos onde havia perigos especiais à Roma.[14] E a partir das Guerras Púnicas, também implicou em serviço naval.[15]
Com o fim da Segunda Guerra Púnica, houve uma nova redução do censo mínimo necessário para passar da condição de proletário para adsíduo, ou seja, para o serviço militar dentro das cinco classes segundo estabelecido por Sérvio Túlio. De fato, ao longo de três séculos, o valor caiu de 11 000 asses para 4 000 nos anos 214-212 a.C.[16] (equivalendo aos 400 dracmas de prata de Políbio no final do século III a.C.[15]) e então para 1 500 para os anos 133-123 a.C.,[17] como relatado por Cícero.[18] Isso indica uma proletarização lenta e gradual do exército romano em meio a busca de homens armados em função das novas conquistas no mar Mediterrâneo. Neste ponto, por conseguinte, é claro que muitos dos trabalhadores tinham sido admitidos nominalmente permitidos entre os adsíduos.[19]
Com a reforma de Mário do exército romano, aboliu-se a conscrição pela riqueza, de modo que a partir daquele momento os cidadãos menos abastados foram mantidos pelo Estado, recebendo estipêndio, alimentação, alojamento e equipamentos, enquanto os soldados veteranos enviados em licença, obtiveram uma pensão sob a forma dotações de terras em suas colônias e, mais tarde, também da cidadania romana.[20]
Valores dos censos |
Os censos romanos conhecidos pelos cronista são 37 em número e variaram entre 508 e 28 a.C., com um número teórico de 96 censos em períodos de 5 anos. As incertezas são possível por erros de transcrição em manuscritos. Karl Julius Beloch corrigiu vários valores que claramente afastaram a tendência geral.[21] Os valores descritos foram dados por Peter Astbury Brunt:[22]
Data | Valor | Fonte | Comentários |
---|---|---|---|
508 a.C. | 130 000 | Dionísio de Halicarnasso, V.20 | |
503 a.C. | 120 000 | Jerônimo de Estridão Ol, 69.1 | |
498 a.C. | 150 700 | Dionísio de Halicarnasso, V.75 | |
493 a.C. | 110 000 | Dionísio de Halicarnasso, VI.96 | |
474 a.C. | 103 000 | Dionísio de Halicarnasso, IX.36 | |
465 a.C. | 104 714 | Tito Lívio, III.3 | « Sem viúvas e órfãos » |
459 a.C. | 117 319 | Tito Lívio, III, 24 Eutrópio, I.16 | |
393-2 a.C. | 152 573 | Plínio, o Velho , História Natural, XXX.10.16 | |
340 a.C. | 165 000 | Eusébio de Cesareia, Ol, 110.1 | |
323 a.C. | 150 000 | Orósio, V, 22, 2 Eutrópio, V.9 | |
294-3 a.C. | 262 321 | Tito Lívio, X.47 | |
289-8 a.C. | 272 000 | Tito Lívio, Periocas, XI | |
280-79 a.C. | 287 222 | Tito Lívio, Periocas, XIII | |
276-75 a.C. | 271 224 | Tito Lívio, Periocas, XIII | |
265-4 a.C. | 292 234 | Eutrópio, II, 18 | 382 233 nas Periocas, XVI |
252-51 a.C. | 297 797 | Tito Lívio, Periocas, XVIII | |
276-75 a.C. | 241 712 | Tito Lívio, Periocas, XIX | |
241-40 a.C. | 260 000 | Jerônimo de Estridão, Ol, 134.1 | |
234-33 a.C. | 270 713 | Tito Lívio, Periocas, XX | |
209-08 a.C. | 137 108 | Tito Lívio, XXVII, 36 | Retificado em 237 108 |
204-03 a.C. | 214 000 | Tito Lívio, XXIX, 37 | |
194-93 a.C. | 143 704 | Tito Lívio, XXXV, 9 | Retificado em 243 704 |
189-88 a.C. | 258 318 | Tito Lívio, XXXVIII, 36 | |
179-78 a.C. | 258 794 | Tito Lívio, Periocas, 41 | |
174-73 a.C. | 269 015 | Tito Lívio, XLII, 16 | 267 231 nas Periocas, 42 |
169-68 a.C. | 312 805 | Tito Lívio, Periocas, 45 | |
164-63 a.C. | 337 022 | Tito Lívio, Periocas, 46 Plutarco, Aem., 38 | |
159-58 a.C. | 328 316 | Tito Lívio, Periocas, 47 | |
154-53 a.C. | 324 000 | Tito Lívio, Periocas, 48 | |
147-46 a.C. | 322 000 | Eusébio de Cesareia, Ol., 158.3 | |
142-51 a.C. | 322 442 | Tito Lívio, Periocas, 54 | |
136-35 a.C. | 317 933 | Tito Lívio, Periocas, 56 | |
131-30 a.C. | 318 823 | Tito Lívio, Periocas, 59 | |
125-24 a.C. | 394 736 | Tito Lívio, Periocas, 60 | ou 294 336 ? |
115-114 a.C. | 394 336 (?) | Tito Lívio, Periocas, 73 | |
86-85 a.C. | 463 000 | Jerônimo de Estridão, Ol, 173.4 | ou 963 000 ? |
70-69 a.C. | 910 000 | Tito Lívio, Periocas, 98 Flégon de Trales, fr. 12, 7 | |
28 a.C. | 4 063 000 | Augusto, Os Feitos do Divino Augusto, 8.2 | |
8 a.C. | 4 233 000 | Augusto, Os Feitos do Divino Augusto, 8.3 | |
14 d.C. | 4 937 000 | Augusto, Os Feitos do Divino Augusto, 8.4[a] | |
47 d.C. | 5 984 000 |
O salto quantitativo de 70 a.C. marca a extensão da cidadania para os italianos. A pausa por mais de uma geração advém da censura imposta por Sula e a retomada pelo imperador romano Augusto (r. 27 a.C.–14 d.C.). Um novo salto quantitativo em 28 a.C. deve-se a uma alteração da contagem, por pessoa, incluindo mulheres e crianças (provavelmente com mais de um ano), e não apenas homens e cidadãos adultos. Devido às lacunas do censos, os números são reduzidos, talvez até 20%.[23]
Notas |
[a] ^ No mesmo ano um fragmentos dos Fastos Ostienses (Ano Epigráfico, 1946, p. 169) apresenta apenas 4 100 900.[24]
Referências
↑ Deniaux 2001, p. 256.
↑ Floro século II, I.6.3.
↑ ab Gabba 1973, p. 2.
↑ Dionísio de Halicarnasso século I a.C., 4.18.1-3.
↑ Tito Lívio século I a.C., I.42.
↑ Dionísio de Halicarnasso século I a.C., 4.19.1-2.
↑ Aulo Gélio século II, 10.28.1.
↑ abc Dionísio de Halicarnasso século I a.C., 4.16.2-5.
↑ abcdef Tito Lívio século I a.C., I.43.
↑ ab Dionísio de Halicarnasso século I a.C., 4.17.1-4.
↑ Flávio Vegécio século IV, II.22; III.5.6.
↑ Dionísio de Halicarnasso século I a.C., IV.18.
↑ Aulo Gélio século II, XVI.10.10-11.
↑ Gabba 1973, p. 3.
↑ ab Políbio século II a.C., VI.19.3.
↑ Gabba 1973, p. 6; 28.
↑ Gabba 1973, p. 21.
↑ Cícero século I a.C., II.22.40.
↑ Gabba 1973, p. 7.
↑ Dobson 2012, p. 214.
↑ Nicolet 2001, p. 78.
↑ Nicolet 2001, p. 88-89.
↑ Jacques 2010, p. 140.
↑ Nicolet 1988, p. 144-145.
Bibliografia |
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(ajuda)
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