Orfanato




Orfanato é a nomenclatura utilizada antigamente para determinar um estabelecimento que recebia crianças e adolescentes em situação de abandono, quando as famílias não podiam cuidar e o Estado assumia a responsabilidade. É o estabelecimento de assistência social no qual menores em situação de rompimento dos vínculos familiares são acolhidos e recebem cuidados pessoais, médicos e educacionais.


Pode ser administrado tanto pela administração pública ou privada. São considerados como entidades sem fins lucrativos, não pagam impostos, e a doação de bens e materiais de consumo por iniciativa pessoal dão o direito de abater no Imposto sobre a renda, desde que possua os Certificados exigidos pela legislação no Brasil.


As crianças em situação de abandono e com perda do poder familiar, são incluídas na relação do CNA - Cadastro Nacional da Adoação, onde se cruza as informações para colocação em uma família adotiva.
No Brasil existiam as instituições que eram chamadas de orfanatos, reformatórios e internatos, que eram caracterizadas pelo acolhimento de centenas de crianças em estadia permanente, na maioria das vezes até completar 18 anos. Possuíam monitores que tinham como função cuidar da rotina e cuidados básicos, além de controlar e punir desvios. Eram situadas em locais afastados da cidade e pautadas em um trabalho assistencial e de caridade. Eram consideradas ‘instituições totais’, pois a educação, atendimentos de saúde e grande parte das atividades aconteciam dentro de seu espaço, o que privava as crianças e adolescentes de ter uma inserção comunitária. Existem cinco modalidades específicas de serviços de acolhimentos no Brasil, sendo eles: abrigos, casas de passagem, casas lares, repúblicas e família acolhedora. Cada caso é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, junto a juíza, logo que, cada ocorrência é analisada e classificada de forma particular. No Brasil, segundo dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), existem em torno de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento, que vivem atualmente nas quase 4 mil entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o País. A maioria tem mais de quatro anos de idade. Todos têm menos de 19. Estão escondidos em orfanatos espalhados por todo o país. As crianças e adolescentes que são acolhidas, em sua maioria, não são órfãs, na verdade, são crianças que sofreram algum tipo de violação de direitos, como, violência física, sexual, psicológica ou negligência (abandono dos pais, cárcere privado, deixar a criança abandonada em casa), vítimas da pobreza, dependência química dos pais, etc. Antigamente, a legislação existente era o Código de Menores, que previa punição para menores vistos como delinquentes e abandonados e não a garantia de direitos. Ao mesmo tempo, existia a ideia de que famílias pobres não tinham condições de cuidar de seus filhos, devendo, portanto, entregá-los aos cuidados do Estado. Crianças com diferentes histórias e situações eram acolhidas nestas instituições e vistas como perigosas ou coitadinhas, devendo circular pouco na comunidade e serem “reformadas” a partir da rotina e educação rígidas. Com isso, no final da década de 80 promulgou se o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). 


Estatuto da Criança e Adolescente


Movimento que deu um novo olhar para a infância e adolescência em situação de vulnerabilidade, pautada no cuidado e na garantia de direitos. Desde então, entende-se crianças e adolescentes como sujeitos em uma fase específica do desenvolvimento, com necessidade de cuidados especiais e diferenciados para se desenvolver da melhor forma possível. Devem estar em família e na comunidade, com seus direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária absolutamente assegurados. O Estatuto da Criança determina que os abrigos tenham cara, tamanho e jeito de casa. Especial ênfase é dada à garantia do direito à convivência familiar e comunitária, estabelecido pelo ECA como um dos direitos fundamentais, e que representava uma das principais privações a que eram submetidas as crianças e os adolescentes abrigados em entidades. Com relação à convivência familiar consideraram-se três quesitos: preservação dos vínculos com a família de origem; apoio à reestruturação familiar; incentivo à convivência com outras famílias; e estrutura residencial do abrigo. No que se refere à convivência comunitária, foram considerados: a participação de crianças e adolescentes abrigados na vida da comunidade local; e a participação de pessoas da comunidade no processo educativo do abrigo. O acolhimento é uma medida de proteção excepcional e provisória, para situações de violação de direitos das crianças e adolescentes. As modalidades de serviços de acolhimento previstas no ECA são: casas lares (10 crianças e adolescentes), abrigo institucional (20 crianças e adolescentes) e família acolhedora (acolhimento na casa de uma família formada e acompanhada para exercer o papel de cuidador temporário). Cada serviço possui uma equipe técnica, com assistentes sociais e psicólogos, que trabalham pela reintegração da criança ou adolescente à sua família de origem ou extensa ou o encaminhamento para adoção quando esgotados todos os recursos de retorno à família. Não existem crianças-carentes, crianças-abandonadas, crianças-órfãs. Existem crianças, existem adolescentes, existem famílias. Existem histórias, realidades, classes sociais, origens, dificuldades e potências, e um trabalho para que todos possam viver em família e na comunidade.






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