Propriedade privada





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A propriedade privada é a propriedade pertencente a entidades não governamentais que surge com as revoluções burguesas europeias.[1][2] O conceito é crucial e frequentemente empregado no contexto jurídico, onde é definido como o direito civil que "assegura ao seu titular diversos poderes, como usar, gozar e dispor de um item ou espaço, de modo absoluto, exclusivo e perene". É também essencial no contexto do capitalismo, desempenhando um papel indispensável nas relações socioeconômicas na maioria dos países do mundo, onde tal sistema é adotado.


Muito embora o direito à propriedade esteja previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, ela é evidenciada anteriormente à percepção ou julgamento humano. Na Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 17 dispõe que "todo indivíduo tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros e que ninguém será arbitrariamente privado da sua propriedade". Verifica-se que referido artigo nada especifica em relação ao modo como alguém perderá sua propriedade, nem em que termos, ou se haverá indenização em dinheiro ou títulos. O motivo é obvio: respeitar a soberania de cada nação. Fato é que no mundo capitalista a propriedade é a pilastra do sistema e sua interpretação não é uniforme, variando segundo a área política em que vive o hermeneuta.[3]




Índice






  • 1 Visões da propriedade privada


    • 1.1 Perspectiva liberal


    • 1.2 Perspectiva pró-regulação




  • 2 Regulação da propriedade no Brasil


  • 3 Propriedade privada urbana


  • 4 Ver também


  • 5 Referências


  • 6 Ligações externas





Visões da propriedade privada |



Perspectiva liberal |


Defensores do capitalismo consideram a propriedade privada e o respeito à mesma como essenciais para a construção de uma sociedade próspera. Eles acreditam que a propriedade privada da terra garante que a terra será colocada para uso produtivo e seu valor protegido pelo proprietário da terra. Se os proprietários devem pagar impostos sobre a propriedade, isso obriga os mesmos a manter uma saída produtiva da terra para manter os impostos atuais. A propriedade privada também atribui um valor monetário à terra, o que pode ser usado para o Comércio ou como garantia. A propriedade privada, portanto, é uma parte importante de capitalização dentro da economia.


A propriedade privada dá estabilidade aos proprietários, bem como um interesse na execução do Direito das coisas.


Alguns libertários veem os direitos de propriedade privada como fundamento a partir do qual todos os outros direitos naturais se ampliam. Por exemplo, o próprio corpo seria a primeira propriedade privada de todo ser humano, e agredir ou violar o corpo alheio seria uma forma primária de violação à propriedade.



Perspectiva pró-regulação |


Certas filosofias e correntes politicoeconômicas, notavelmente o socialismo e o keynesianismo, acreditam que a propriedade privada pode prejudicar a sociedade caso não seja significativamente controlada e regulada. Para o socialismo, a propriedade privada, assim como todo o sistema capitalista, é por si injusta e leva à exploração do proletariado pela burguesia, necessitando assim de uma forte supervisão do Estado; no modelo socialista de uma sociedade ideal, toda propriedade é pública e compartilhada entre os habitantes.


Dessa noção surge a ideia de que a propriedade desempenha uma função social, caso a situação exija. Ainda que este não seja um conceito unânime e globalmente difundindo, sua implementação legal tem sido discutida e respaldada nas últimas décadas. No Brasil, esta noção somente tornou-se plena com a Constituição de 1988, que pela primeira vez na história definiu a função social da propriedade.



Regulação da propriedade no Brasil |


No Brasil está prevista na Constituição Federal, no artigo 5º (incisos XXII e XXIII, respectivamente, a garantia do direito de propriedade e a instituição da função social da propriedade), 170 dentre outros, como direito fundamental. Também está prevista no Código Civil de 2002 em seu artigo 1.228.



Propriedade privada urbana |


A propriedade privada normalmente constitui o principal elemento definidor dos espaços intra-urbanos na constituição da cidade capitalista. Tradicionalmente, este modelo de cidade se constrói a partir da repartição de seu solo e de sua consequente comercialização, parcelamento, ocupação e uso.


A noção de "habitar a cidade no espaço privado" está de tal forma ligada à ideia da propriedade privada que a ampla maioria das cidades do mundo têm no lote a sua unidade básica de parcelamento. Por este motivo, considerável parte do planejamento urbano e do urbanismo realizados no século XX envolve justamente o traçado de diretrizes jurídicas que regulem o lote e sua ocupação.



Ver também |



  • Propriedade coletiva

  • Propriedade (conceito jurídico)

  • Espaço público



Referências




  1. Frank Maloy Anderson, ed., The Constitution and Other Select Documents Illustrative of the History of France, 1789-1907 (N.Y.C., New York: Russell and Russell, 1908), pp. 59-61.


  2. Alexis de Tocqueville, The Old Regime and the French Revolution, trans. Stuart Gilbert, (N.Y.C., New York: Anchor Books, [1856] 1955).


  3. «OHCHR: Portuguese (em português) - Universal Declaration of Human Rights» 🔗. www.unhchr.ch. Consultado em 24 de março de 2009 



Ligações externas |



Wikiquote

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  • Estatuto das Cidades - Lei brasileira que regulamenta a função social da propriedade e estabelece instrumentos de ação urbanística(planalto.gov.br)



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