Princípio constitucional









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Segundo José Afonso da Silva, os princípios constitucionais são ordenações que se irradiam e imantam os sistemas de normas. Informa ainda o citado autor que tais princípios podem estar positivadamente incorporados, por ser a base de normas jurídicas', o que os transformaria em normas-princípios constituindo, dessa forma, os preceitos básicos das organizações constitucionais.


Os Princípios Constitucionais estão previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assim, podemos citar alguns:



  • Princípio da legalidade

  • Princípio da igualdade

  • Princípio da liberdade

  • Princípio da ampla defesa

  • Princípio da isonomia

  • Princípio do contraditório

  • Princípio da proporcionalidade da lei

  • Princípio da simetria



Ver também |



  • Constituição

  • LexML (motivações)

  • Princípios Constitucionais do Processo Civil





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