Ministério da Defesa Nacional


















































Ministério da Defesa Nacional


Organização
Natureza jurídica

Ministério
Atribuições
Política de defesa nacional
Dependência

Governo de Portugal
Chefia

João Gomes Cravinho, ministro da Defesa Nacional
Órgão subordinado

Forças Armadas Portuguesas
Localização
Jurisdição territorial

Portugal Portugal
Sede
Avenida da Ilha da Madeira, Lisboa
Histórico
Antecessores
Departamento da Defesa Nacional
Ministério do Exército
Ministério da Marinha
Criação

1974 [1]
Sítio na internet

www.portugal.gov.pt
Notas de rodapé
[1] entre 1950 e 1974, existiu o cargo de ministro da Defesa Nacional, mas não existia um Ministério da Defesa Nacional

O Ministério da Defesa Nacional (MDN) é o departamento governativo da administração central portuguesa ao qual incumbe preparar e executar a política de defesa nacional, no âmbito das competências que lhe são conferidas, bem como assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas e dos demais órgãos, serviços e organismos nele integrados. O Ministro da Defesa Nacional tem a sua residência oficial no Forte de São Julião da Barra.


O MDN é dirigido pelo Ministro da Defesa Nacional.




Índice






  • 1 Incumbências


  • 2 A defesa nacional


  • 3 História


    • 3.1 Antecedentes (antes de 1950)


    • 3.2 Departamento da Defesa Nacional (1950-1974)


    • 3.3 Ministério da Defesa Nacional (1974-1982)


    • 3.4 Integração da tutela das Forças Armadas no Ministério (desde 1982)




  • 4 Membros do Governo


  • 5 Orgânica


  • 6 O Ministro da Defesa Nacional


    • 6.1 Ministros da Defesa Nacional (1950-1974)


    • 6.2 Ministros da Defesa Nacional (1974-1982)


    • 6.3 Ministros da Defesa Nacional (1982- )




  • 7 Referências





Incumbências |


Cabe ao Ministério da Defesa Nacional:



  • Participar na definição da política de defesa nacional e elaborar e executar a política relativa à sua componente militar;

  • Assegurar e fiscalizar a administração das Forças Armadas;

  • Garantir a preparação dos meios ao dispor das Forças Armadas e acompanhar e inspecionar a respectiva utilização;

  • Definir, executar e coordenar as políticas dos recursos humanos, materiais e financeiros;

  • Coordenar e orientar as ações relativas à satisfação de compromissos militares decorrentes de acordos internacionais e, bem assim, as relações com organismos internacionais de caráter militar, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

  • Elaborar o orçamento do Ministério e orientar a elaboração dos projetos de propostas de Lei de Programação Militar (LPM), coordenando e fiscalizando a respectiva execução;

  • Apoiar o financiamento de ações, através da atribuição de subsídios e da efetivação de transferências no âmbito dos programas que lhe sejam cometidos;

  • Promover e dinamizar o estudo, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a divulgação das matérias com interesse para a defesa nacional;

  • Providenciar, no sentido de que seja garantida, a segurança das matérias classificadas, quer em Portugal, quer nas representações nacionais no estrangeiro;

  • Exercer as funções que lhe forem atribuídas no âmbito do Sistema de Informações da República Portuguesa;

  • Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Superior de Defesa Nacional e ao primeiro-ministro, no exercício das suas funções, em matéria de defesa nacional e das Forças Armadas.



A defesa nacional |





Forte de São Julião da Barra, residência oficial do Ministro da Defesa Nacional.


A "defesa nacional", a "defesa militar" e a "segurança nacional", apesar de - à luz da doutrina portuguesa - constituírem conceitos diferentes, são muitas vezes confundidos. A defesa nacional é o conjunto de estratégias e ações para atingir ou garantir o estado de segurança nacional. A defesa nacional inclui duas componentes:



  • Defesa militar - que consiste essencialmente na defesa contra agressões armadas vindas do exterior do país;

  • Defesa civil - que é um conceito mais amplo que inclui desde a segurança interna e protecção civil, até à defesa económica e cultural do país.


Assim a defesa nacional, na sua essência, constitui uma estratégia integrada que o Estado Português põe em prática para garantir a segurança nacional. A segurança nacional, por sua vez, consiste nos estados de unidade, soberania e independência nacionais, de bem-estar e prosperidade da Nação, de unidade do Estado e normal desenvolvimento das suas tarefas, de liberdade de ação política dos órgãos de soberania e de regular funcionamento das instituições democráticas, no quadro constitucional.


A defesa nacional constitui um conceito amplo e consensual, que requer o empenhamento dos cidadãos, da sociedade e dos poderes públicos, por forma a manter e reforçar a segurança e a criar condições para prevenção e combate a quaisquer ameaças externas que, directa ou indirectamente, se oponham à consecução dos objectivos nacionais. Tem, por isso, um âmbito global, integrando componentes militares e não militares.



História |



Antecedentes (antes de 1950) |




Edifício Ilha da Madeira, sede do Ministério da Defesa Nacional.


Os planos para a constituição de um ministério da Defesa, com responsabilidade sobre todos os assuntos militares da Nação, até aí divididos por vários ministérios setoriais, vêm, pelo menos, já desde o princípio da década de 1930. Pouco antes da Segunda Guerra Mundial foi proposta a fusão do Ministério da Guerra e do Ministério da Marinha, num Ministério da Defesa unificado, que integraria os subsecretariados de Estado da Marinha, da Guerra (Exército) e do Ar (Aeronáutica). No entanto, esse plano teve sempre a oposição do Exército e da Marinha, que desejavam manter a sua autonomia, com ministérios próprios, separados.



Departamento da Defesa Nacional (1950-1974) |


Em 1950, fruto das lições da Segunda Guerra Mundial e da criação da NATO, onde Portugal entrou como membro fundador, foram finalmente ultrapassadas parte das objecções a um comando unificado da defesa e das forças armadas. Foi criado o cargo de Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e o cargo de ministro da Defesa Nacional. De notar que, para ultrapassar as objecções do Exército e da Marinha, não foi criado um Ministério da Defesa, mas apenas um cargo de ministro da Defesa, mantendo-se a existência dos ministérios do Exército e da Marinha como departamentos separados.


O ministro da Defesa Nacional não tinha, portanto, um ministério próprio, fazendo parte da estrutura da Presidência do Conselho de Ministros, tutelando diretamente o Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas, o Secretariado-Geral da Defesa Nacional e o Subsecretariado de Estado da Aeronáutica, e exercendo uma acção de coordenação em relação aos ministros do Exército e da Marinha. O conjunto dos organismos sob tutela direta do ministro da Defesa Nacional consitituiam o Departamento da Defesa Nacional. O ministro da Defesa Nacional era responsável pelo orçamento global e a condução operacional das Forças Armadas, ficando os assuntos administrativos e logísticos a cargo dos ministérios setoriais.


Foi basicamente com esta organização que foi dirigida a Guerra do Ultramar, entre 1961 e 1974. As alterações sofridas foram a passagem do Subsecretariado da Estado ao estatuto de Secretaria de Estado da Aeronáutica em 1961 e a transformação do Secretariado-Geral da Defesa Nacional no Estado-Maior General das Forças Armadas em 1969.



Ministério da Defesa Nacional (1974-1982) |


Em 25 de Abril de 1974, deu-se um golpe militar que derrubou o governo de Marcelo Caetano e pôs fim à Guerra do Ultramar. Na sequência deste golpe, as Forças Armadas assumiram a tutela do novo regime democrático instalado, tornando-se independentes do poder civil. Como tal, foi estabelecido o Conselho da Revolução presidido pelo Presidente da República e composto apenas por militares, que assumiu a responsabilidade sobre todos os assuntos das forças armadas. Nesta organização o Chefe de Estado Maior das Forças Armadas tinha um estatuto equivalente ao do primeiro-ministro e os chefes dos estados-maiores dos ramos, assumiram a função dos anteriores ministros militares.


Foi então criado o Ministério da Defesa Nacional, chefiado pelo ministro da Defesa Nacional. O ministro da Defesa deixou de ter qualquer tutela sobre as Forças Armadas, servindo apenas como elemento de ligação entre o Governo (poder civil) e aquelas, sobretudo no que dizia respeito à política de defesa e aos assuntos orçamentais.



Integração da tutela das Forças Armadas no Ministério (desde 1982) |


Findo o período de transição democrática, deixou de fazer sentido a tutela das Forças Armadas sobre o regime, bem como a sua separação do poder civil. Nesse sentido foi realizada a Revisão Constitucional de 1982 que extinguiu o Conselho da Revolução e que voltou a subordinar as Forças Armadas à administração direta do Estado.


Na sequência da revisão constitucional foi também aprovada a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei nº 29/82, de 11 de dezembro). Esta lei estabeleceu a organização das Forças Armadas e a existência do Ministério da Defesa Nacional, em cuja estrutura as mesmas passaram a estar integradas.



Membros do Governo |


O Ministério da Defesa Nacional integra os seguintes membros do Governo:


















Membro do Governo
Categoria e designação
Competências

João Gomes Cravinho
Ministro da Defesa Nacional
Política de Defesa Nacional, Forças Armadas, ensino superior militar, Autoridade Marítima Nacional, Instituto Hidrográfico, planeamento civil de emergência, Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental
Ana Santos Pinto
Secretário de Estado da Defesa Nacional
Competências delegadas pelo ministro Defesa Nacional


Orgânica |


O Ministério da Defesa Nacional estrutura-se da seguinte forma:




  • Forças Armadas:

    • Estado-Maior General das Forças Armadas


    • Marinha;


    • Exército;


    • Força Aérea.



  • Serviços centrais integrados na administração direta do Estado:

    • Secretaria-Geral;

    • Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;

    • Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional;

    • Inspeção-Geral da Defesa Nacional;


    • Instituto da Defesa Nacional;

    • Polícia Judiciária Militar



  • Organismo integrado na administração indireta do Estado:
    • Instituto de Ação Social das Forças Armadas, IP;


  • Órgãos consultivos:

    • Conselho Superior Militar

    • Conselho de Chefes de Estado-Maior

    • Conselho de Saúde Militar

    • Conselho do Ensino Superior Militar



  • Outras estruturas

    • Autoridade Marítima Nacional

    • Autoridade Aeronáutica Nacional

    • Comissão Portuguesa de História Militar



  • Entidades tuteladas:


    • Cruz Vermelha Portuguesa;

    • Liga dos Combatentes





O Ministro da Defesa Nacional |





Bandeira do ministro da Defesa Nacional, usada desde 1952.



Ver artigo principal: Lista de ministros da Defesa Nacional de Portugal

O ministro da Defesa Nacional é politicamente responsável pela elaboração e execução da componente militar da política de defesa nacional, pela administração das Forças Armadas e pela preparação dos meios militares e resultado do seu emprego, bem como pela administração dos órgãos, serviços e organismos dele dependentes.



Ministros da Defesa Nacional (1950-1974) |




  • Fernando dos Santos Costa (1950-1955 — II Governo do Estado Novo)


  • Júlio Carlos Botelho Moniz (1955-1961 — II Governo do Estado Novo)


  • António de Oliveira Salazar (1961-1962 — II Governo do Estado Novo)


  • Manuel Gomes de Araújo (1962-1968 — II Governo do Estado Novo)


  • Horácio José de Sá Viana Rebelo (1968-1973 — III Governo do Estado Novo)


  • Joaquim Moreira da Silva Cunha (1973-1974 — III Governo do Estado Novo)



Ministros da Defesa Nacional (1974-1982) |




  • Mário Firmino Miguel (1974 — I e II Governos Provisórios)


  • Vítor Alves (1974-1975 — II Governo Provisório)


  • Silvano Ribeiro (1975 — III, IV e V Governos Provisórios)


  • José Pinheiro de Azevedo (1975-1976 — VI Governo Provisório)


  • Mário Firmino Miguel (1976-1978 — I, II e III Governos Constitucionais))


  • José Loureiro dos Santos (1978-1980 — IV e V Governos Constitucionais)


  • Adelino Amaro da Costa (1980 — VI Governo Constitucional)


  • Luís de Azevedo Coutinho (1981 — VII Governo Constitucional)


  • Diogo Freitas do Amaral (1981-1983 — VIII Governo Constitucional)



Ministros da Defesa Nacional (1982- ) |




  • Diogo Freitas do Amaral (1982-1983 — VIII Governo Constitucional)


  • Carlos Alberto da Mota Pinto (1983-1985 — IX Governo Constitucional)


  • Rui Machete (1985 — IX Governo Constitucional)


  • Leonardo Ribeiro de Almeida (1985-1987 — X Governo Constitucional)


  • Eurico de Melo (1987-1990 — XI Governo Constitucional)


  • Carlos Brito (1990 — XI Governo Constitucional)


  • Fernando Nogueira (1990-1995 — XII Governo Constitucional)


  • António Figueiredo Lopes (1995 — XII Governo Constitucional)


  • António Vitorino (1995-1997 — XIII Governo Constitucional)


  • José Veiga Simão (1997-1999 — XIII Governo Constitucional)


  • Jaime Gama (1999 — XIII Governo Constitucional)


  • Júlio Castro Caldas (1999-2001 — XIV Governo Constitucional)


  • Rui Pena (2001-2002 — XIV Governo Constitucional)


  • Paulo Portas (2002-2005 — XV e XVI Governos Constitucionais)


  • Luís Amado (2005-2006 — XVII Governo Constitucional)


  • Nuno Severiano Teixeira (2006-2009 — XVII Governo Constitucional)


  • Augusto Santos Silva (2009-2011 — XVIII Governo Constitucional)


  • José Pedro Aguiar-Branco (2011-2015 — XIX e XX Governos Constitucionais)


  • José Alberto Azeredo Lopes (2015-2018 —XXI Governo Constitucional)


  • João Gomes Cravinho (2018-presente —XXI Governo Constitucional)



Referências |



  • Ministério da Defesa Nacional

  • SANTOS, Loureiro dos, Reflexões sobre Estratégia, Europa-América, 2000

  • RIBEIRO, António S., Organização Superior de Defesa Nacional, Prefácio, 2004




































































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