Corpo Nacional de Polícia (Espanha)
































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































Corpo Nacional de Polícia (Espanha)


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Distintivo

Distintivo
Visão geral

Nome completo
Cuerpo Nacional de Policía

Fundação

1824 (195 anos)

Tipo

Força policial civil

Subordinação
Governo da Espanha

Direção superior
Ministério do Interior

Chefe
Diretor Geral
Estrutura jurídica

Legislação
Lei Orgânica nº 2, de 13 de março de 1986
Estrutura operacional

Sede

Madrid
Flag of Spain.svgEspanha

Força de elite
GEO Grupo Especial de Operaciones

Força de elite
G.O.E.S. - Grupos Operativos Especiales de Seguridad

Nº de empregados
70 000, aproximadamente

Website

http://www.policia.es

Portal da polícia

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O Corpo Nacional de Polícia (em castelhano Cuerpo Nacional de Policía - CNP) é uma instituição de natureza civil e de caráter nacional, subordinada ao Ministério do Interior da Espanha.




Índice






  • 1 Histórico


  • 2 Áreas de atuação


  • 3 Competências do Corpo Nacional de Polícia


  • 4 Estrutura


  • 5 Hierarquia policial


  • 6 Operações policiais especiais


  • 7 Ligações externas





Histórico |


O CNP tem a sua origem na Polícia Geral do Reino, organização criada pelo Decreto Real de 1824, de Fernando VII, com a finalidade de dotar as cidades espanholas de uma estrutura moderna de segurança.


Era dirigida por um magistrado denominado Superintendente Geral e atuava na cidade de Madrid através de comissariados distritais, localizados em áreas de importância determinadas pelo regulamento policial.


Nas províncias, a direção cabia aos intendentes provinciais, que se reportavam ao Intendente Geral; o seu território passou a ser dividido em subdelegacias. Essa organização influenciou a atual estrutura policial, na qual são mantidos os comissariados locais e provinciais.


No mesmo decreto real estava estabelecida a dupla função da polícia moderna, prevendo as atribuições de polícia judiciária e a de garantidora da segurança e bem estar da população através da execução dos serviços policiais pertinentes.


Durante o franquismo existiu uma força policial, o Corpo de Polícia Armada e de Tráfego, vulgo Polícia Armada, que além das funções de segurança de pessoas e bens, tinha como missão a repressão de movimentos oposicionistas e de motins


A Constituição espanhola de 1978 veio reafirmar a existência da antiga corporação, que perdeu a atribuição de força de repressão política, passando a denominá-la de Corpo Nacional de Polícia, com a missão básica de "proteger o exercício dos direitos e liberdades e garantir a segurança cidadã".


Com base nessa disposição constitucional foi promulgada em 13 de março de 1986 a Lei Orgânica das Forças e Corpos de Segurança, efetivando o CNP mediante a unificação dos antigos Corpo de Polícia Nacional (de polícia judiciária) e do Corpo Superior de Polícia (de polícia uniformizada).


Desse modo, uniu-se na mesma instituição corporações que realizavam funcões semelhantes ou complementares e procurou-se solucionar questões de coordenação e comando, tudo em prol do melhor aproveitamento do serviço.



Áreas de atuação |


Embora se constitua em uma polícia nacional, a sua atuação sofre certas limitações em decorrência de especificidades locais ou regionais. Nas comunidades autônomas, como a Catalunha, o País Basco e Navarra, os seus serviços passaram a ser desempenhados pelas políciais locais, Mossos d'Esquadra, Ertzaintza e Polícia Foral, respectivamente. Na Andaluzia, Aragão, Astúrias, Galiza e Comunidade Valenciana as unidades do Corpo de Polícia Nacional estão subordinas à dupla direção do seu próprio comando e dos governos locais.



Competências do Corpo Nacional de Polícia |





Motocicletas do CNP


Nos termos da Lei Orgânica nº 2, de 13 de março de 1986:



  1. expedição do documento nacional de identidade e passaportes;

  2. controle de ingresso e saída do território espanhol de nacionais e estrangeiros;

  3. serviços relativos à legislação de estrangeiros, refúgio, asilo, expulsão, emigração e imigração;

  4. vigilância e inspeção sobre os jogos, de acordo com a legislação;

  5. investigação e repressão às drogas;

  6. colaborar com as políciais de outros países de acordo com as leis e tratados internacionais;

  7. controle dos serviços de vigilância privada;

  8. investigar as infrações penais para descobrir os seus autores, recolher e resguardar provas dos delitos para apresentá-las à autoridade judiciária;

  9. realizar perícias e elaborar laudos;

  10. velar pelo cumprimento das leis, executando as ordens emanadas das autoridades no âmbito da sua competência;

  11. auxiliar e proteger pessoas e bens que se encontrem em situação de perigo;

  12. velar pela segurança e proteção das altas autoridades;

  13. manter ou restabelecer a ordem e a segurança do cidadão;



Estrutura |





Viatura do CNP


  • Diretor Geral do Corpo Nacional de Polícia

Direção, coordenação e supervisão dos órgão subordinados à Direção Geral, do opoio logístico, de planejamento e projetos, de informações, de relações externas, bem como o desempenho de outros encargos da sua competência.


  • Direção Adjunta Operacional

Colaboração com o Diretor Geral na direção, coordenação e supervisão das unidades operacionais territoriais e supraterritoriais, bem como o acompanhamento dos resultados do desempenho.


  • Comissariados Gerais

As atividades operacionais em nível de comando são realizadas pelos Comissariados Gerais, de Informação (busca e análise de dados), de Polícia Judiciária (investigação criminal), de Segurança Cidadã (proteção ao cidadão e polícia ostensiva), de Estrangeiros e Fronteiras (controle de estrangeiros e delinquência na área de fronteira) e de Polícia Científica (perícias em geral).


  • Chefaturas Superiores de Polícia

Reproduzem as funções da Direção Geral do CNP mas em âmbito regional. São regiões policiais. São integradas por várias Brigadas: Brigada de Segurança Cidadã, Brigada de Polícia Judiciária, Brigada de Estrangeiros e Fronteiras, Brigada de Polícia Científica, Brigada de Informação.


  • Comissariados Provinciais

Nas capitais das províncias.


  • Comissariados locais

Nas áreas densamente povoadas


  • Comissariados distritais

Em circuscrições policias


  • Centros de cooperação policial e aduaneiro

Em área de fronteira para operar em estreita colaboração com o país vizinho.



Hierarquia policial |





Helicóptero do Corpo Nacional de Polícia


  • Categoria superior


Comissário principal

Comissário


  • Categoria executiva


Inspetor-chefe

Inspetor


  • Categoria subinspeção

Subinspetor de polícia

  • Categoria básica


Oficial de polícia

Policial



Operações policiais especiais |


O Grupo Especial de Operaciones (GEO), ou Grupo Especial de Operações, conhecido popularmente como “los Geos”, é uma unidade do Corpo Nacional de Polícia, especializada em operações de alto risco. Têm participado de ações no Oriente para proteger cidadãos espanhóis e altas autoridades. Quando necessário, poderão desempenhar missões de resgate de civis.


Subdividem-se nos G.O.E.S. - Grupos Operativos Especiales de Seguridad, pequenos grupos formados com os mesmos objetivos, para ações em diversas partes do território nacional.



Ligações externas |


  • Sítio da Direção Geral do CNP


  • Portal da polícia



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