Diploma




Um diploma (do grego δίπλωµα diploma) é um documento emitido por uma instituição de ensino, tal como uma universidade ou instituto politécnico, que testemunha que a pessoa a quem é concedido completou com sucesso um determinado curso, ou recebeu um grau académico.


Ele deve ser emitido pela instituição de ensino em que o estudante está terminando seu curso ou já o concluiu.


Para ter acesso ao diploma, o aluno deverá estar quase formado – ou seja, estar matriculado nas disciplinas que faltam para a quitação do currículo do curso – ou ter concluído um curso devidamente reconhecido e regularizado pelo MEC. Para terem validade nacional, cursos de pós-graduação stricto sensu (curso de extensão acadêmica) realizados em instituições de ensino estrangeiras devem ser registrados por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.


O diploma não pode ser cobrado. A exigência do pagamento do diploma pelas faculdades fere diversas leis, como a Resolução 3/89 do Conselho Federal de Educação, a Lei da Mensalidade Escolar (Lei nº 9.870/99) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O diploma não pode ser cobrado nem mesmo dos inadimplentes. O artigo 6° da Lei da Mensalidade Escolar prevê que o estudante não pode ser castigado por ser devedor. A exigência do pagamento também atinge o Código de Defesa do Consumidor porque a cobrança não é esclarecida nos contratos elaborados pelas faculdades e universidades.




Carta de curso do grau de licenciado




Carta de curso do grau de mestre




Índice






  • 1 Portugal


  • 2 Alemanha


  • 3 Fontes e referências


  • 4 Ver também





Portugal |


Em Portugal os diplomas que testemunham a atribuição de um grau académico denominam-se cartas:



  • Carta de curso do grau de licenciado;

  • Carta de curso do grau de mestre;

  • Carta doutoral (para o grau de doutor).



Alemanha |


Na Alemanha o diploma é o mais comum grau acadêmico. Os cursos de graduação que são concluídos com um diploma englobam normalmente as áreas de engenharia, ciências naturais e economia, e algumas especialidades das ciências humanas e ciências sociais.



Fontes e referências |




  • Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, sobre os graus e diplomas do ensino superior em Portugal


  • Diploma Acessado dia 18 de julho de 2013



Ver também |



  • Prova

  • Certificado

  • Confissão

  • Testemunho

  • Presunção







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