Poder Judiciário

























































Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.


Segundo a Constituição Federal Brasileira[1], em seu artigo 2º, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Segundo Hernando de Soto Polar, economias que punem crimes contra a economia popular tendem a ser mais prósperas. [2] No ranking de eficiência na justiça no mundo, o Brasil ficou em 46ª posição.[3]


A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.



Ver também |



  • Poder Executivo

  • Poder Legislativo

  • Poder Judiciário do Brasil

  • Teoria da separação dos poderes

  • Montesquieu





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  1. «Constituição Federal» 


  2. Hernando de Soto — Property Rights & Rule of Law


  3. World Justice Project Rule of Law Index ® 2015








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