Poder Judiciário
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Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
Segundo a Constituição Federal Brasileira[1], em seu artigo 2º, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Segundo Hernando de Soto Polar, economias que punem crimes contra a economia popular tendem a ser mais prósperas. [2] No ranking de eficiência na justiça no mundo, o Brasil ficou em 46ª posição.[3]
A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.
Ver também |
- Poder Executivo
- Poder Legislativo
- Poder Judiciário do Brasil
- Teoria da separação dos poderes
- Montesquieu
↑ «Constituição Federal»
↑ Hernando de Soto — Property Rights & Rule of Law
↑ World Justice Project Rule of Law Index ® 2015