Segundo Decenvirato
Roma Antiga | ||||
Este artigo é parte da série: | ||||
Períodos | ||||
---|---|---|---|---|
Reino de Roma 753 a.C. – 509 a.C. República Romana
| ||||
Constituição romana | ||||
Constituição do Reino | ||||
Magistrados ordinários | ||||
| ||||
Magistrados extraordinários | ||||
| ||||
Títulos e Honras | ||||
Imperador
| ||||
Precedente e Lei | ||||
| ||||
Outros países · Atlas |
O Segundo Decenvirato, chamado em latim de Decemviri Legibus Scribundis Consulari Imperio, foi um colégio de romanos eleitos, chamados decênviros, para terminar a confecção das novas leis que regulariam o ordenamento jurídico romano iniciado no ano anterior durante o Primeiro Decenvirato. Seu objetivo era harmonizar o conflito de décadas entre plebeus e patrícios e, posteriormente, entre cônsules e tribunos da plebe, que estavam ameaçando o desenvolvimento da República Romana.
Índice
1 450 a.C.
2 Decênviros
3 Referências
4 Bibliografia
450 a.C. |
O único decênviro reeleito foi Ápio Cláudio Crasso Inregilense Sabino[1]. Esta segunda comissão acrescentou duas novas "tábuas" de leis à chamada "Lei das Tábuas" produzida no mandato anterior, dando origem à famosa "Lei das Doze Tábuas" (em latim: "Lex Duodecim Tabularum"), que formou o núcleo da constituição romana nos séculos seguintes.
Apesar do resultado positivo, o comportamento deste decenvirato foi muito mais violento e tirânico: cada decênviro era auxiliado por doze lictores, que levavam os fasces com as lâminas montadas no interior da cidade (somente cônsules e ditadores eram auxiliados por doze lictores e apenas este podia mostrar os fasces com a lâmina no interior do pomério), e, ao contrário do que aconteceu no Primeiro Decenvirato, nenhum dos dez conselheiros podia se opor às decisões dos colegas, o que levou Marco Horácio Barbato a dizer:
“ | Num debate, Marco Horácio Barbato não demonstrou o menor pudor: chamou os decênviros de "dez Tarquínios, lembrando que foram os Valérios e os Horácios que expulsaram o rei. | ” |
| — Lívio, Ab urbe condita libri III, 39[2]. |
Quando o mandato dos decênviros terminou, nenhum deles quis deixar o cargo para permitir que novos decênviros fossem eleitos, mantendo de fato todos os poderes da magistratura, principalmente por causa da inércia dos senadores romanos, ainda ressentidos dos confrontos com a plebe, especialmente pelas ações dos tribunos, que conseguiam atingir os patrícios. Como todos os cargos da magistratura estavam suspensos e os decênviros eram todos patrícios, era uma situação incômoda apenas para os plebeus.
Seja como, aproveitando-se da discórdia interna em Roma, os sabinos devastaram o território romano sem encontrar nenhuma resistência enquanto os équos faziam o mesmo no território de Túsculo. Os decênviros se viram obrigados a convocar os senadores para que fosse dado andamento às preparações militares. A reunião foi muito tumultuada por causa da convicção dos senadores de que o comportamento dos decênviros era ilegal, pois eles deveriam ter renunciado ao término de seus mandatos; muitos senadores se dirigiam a eles como se eles fossem simples cidadãos e não magistrados romanos. Mas explorando o ressentimento dos senadores pelos tribunos da plebe, uma função que, como a dos cônsules, seria também restaurada com o final do decenvirato, os decênviros conseguiram obter dos senadores uma ordem de alistamento, o que permitiu que fossem criados dois exércitos para enfrentar sabinos e équos. Enquanto aos demais decênviros coube a liderança dos exércitos, Ápio Cláudio e Espúrio Ópio Córnice ficaram encarregados da defesa de Roma.
Depois do assassinato de Lúcio Sício Dentato por mercenários armados a mando dos decênviros[3], enviado para combater os sabinos, e depois da morte de Vergínia, assassinada por seu pai para que não fosse vítima dos desejos sexuais de Ápio Cláudio Crasso Inregilense Sabino, membro mais influente do decenvirato[4], começaram os tumultos entre as tropas do exército, que estava acampado fora de Roma, e cujos soldados começaram a desertar para se reunirem no Aventino. Horácio e Valério, à frente da revolta popular, foram enviados pelo Senado ao Monte Sacro, onde a plebe estava reunida, com o objetivo de negociarem condições para o fim da revolta[5].
“ | Em Roma, a falta de gente tornou a cidade uma desolação e no fórum se viam apenas alguns idosos. Quando, durante uma sessão do Senado, o fórum pareceu ainda mais deserto para os senadores, foram muitos — além de Horácio e Valério — a expressarem seu próprio descontentamento. «O que estão esperando, Pais conscritos? Se os decênviros persistem em sua teimosia, pretendem tolerar que tudo se deteriore e se arruine? E que será, decênviros, este poder ao qual se agarram tanto? Querem ditar a tetos e muros? Não têm vergonha, vendo que no fórum vosses lictores são mais numerosos que os cidadãos? O que farão se o inimigo atacar a cidade? Ou se em breve a plebe nos atacar, armas em punho, percebendo que nem com a secessão conseguirão alguma coisa? Vocês querem que o vosso poder termine com o colapso da cidade? Assim, ou não teremos plebe ou teremos que aceitar os tribunos da plebe». | ” |
| — Lívio, Ab urbe condita libri III, 52[6]. |
Somente depois da ameaça de uma nova secessão, os senadores recuperaram sua própria prerrogativa e assumiram a negociação com a plebe, pois os decênviros, muito impopulares, temiam pela própria vida. Ao término das negociações, os decênviros foram convidados a renunciarem ao próprio magistrado. Novas eleições foram realizadas e dois novos cônsules assumiram, Marco Horácio Barbato e Lúcio Valério Potito. Imediatamente eles ordenaram a eleição dos tribunos da plebe, que, por sua vez, processaram os antigos decênviros. Ápio Cláudio e Espúrio Ópio Córnice se suicidaram enquanto estavam presos[7], enquanto os outros oito decênviros foram condenados ao exílio[8].
Decênviros |
Ápio Cláudio Crasso Inregilense Sabino II- Quinto Petélio Libo Visolo
- Marco Cornélio Maluginense
- Tito Antônio Merenda
- Marco Sérgio Esquilino
- Cesão Duílio Longo
- Lúcio Minúcio Esquilino Augurino
- Espúrio Ópio Córnice
- Quinto Fábio Vibulano
- Mânio Rabuleio
Referências
↑ Dionísio, Antiguidades Romanas X, 58.
↑ Lívio, Ab urbe condita libri III, 39
↑ Lívio, Ab urbe condita libri III, 43,2-5.
↑ Smith, p. 767
↑ Smith, p. 461
↑ Lívio, Ab urbe condita libri III, 52
↑ Lívio, Ab urbe condita libri III, 58, 6, 9.
↑ Lívio, Ab urbe condita libri III, 58, 9.
Bibliografia |
Lívio, Ab urbe condita, Lib. III, 31-58
Dionísio de Halicarnasso, Antiguidades Romanas XI, 1-44
- Este artigo contém texto do artigo " Marcus Horatius Barbatus" do Dictionary of Greek and Roman Biography and Mythology (em domínio público), de William Smith (1870).